Mulheres agricultoras tem prioridade no PNAE

No dia 23 de agosto foi publicada a Lei 14.660/2023 que altera o art. 14 da Lei nº 11.947/2009, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher.

Desde 2009 há previsão de que 30% (trinta por cento) do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Com esta nova lei são priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. Na prática, com esta lei, a mulher agricultora terá preferência no fornecimento de um produto quando houver dois fornecedores ou mais para o mesmo.

A outra alteração que esta lei traz é que a aquisição dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, através do PNAE, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido.

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