Inscrição municipal no PAA depende de adesão ao SISAN

O SISAN trata-se de um sistema de gestão intersetorial, participativa e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional. O SISAN promove o acompanhamento, monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional do país. 

O SISAN foi instituído em 2006 pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e desde a sua criação vem garantindo avanços legais e institucionais no campo da Segurança Alimentar e Nutricional.

Segundo as informações do Governo Federal, todos os estados e o Distrito Federal já aderiram ao SISAN e neste momento aproximadamente 600 municípios também passaram a aderir ao Sistema em todo o Brasil. No Estado do Rio Grande do Sul são apenas 7 municípios que possuem a adesão ao Sistema.

A adesão ao SISAN visa a participação do município na articulação das políticas públicas para operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem sistêmica, voltadas ao alcance da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

Um exemplo de programa implementado no Brasil é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que apresenta grande contribuição no alcance da SAN e do DHAA. O PAA prevê repasse financeiro do Governo Federal para os municípios realizarem a compra de alimentos produzidos pela Agricultura Familiar. 

Recentemente o PAA retornou suas atividades através da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 entretanto com algumas modificações para a inscrição municipal ao programa. Segundo a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social nº 899, de 17 de julho de 2023 que dispõe sobre os procedimentos operacionais para execução do PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea, traz no capítulo 1, § 2º Somente poderão solicitar adesão ao PAA os entes federativos aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN

O objetivo dessa ação está no incentivo para a adesão ao SISAN, favorecendo a atuação integrada e intersetorial das políticas de SAN. Essa medida a nível federal é uma tendência para o financiamento das demais políticas de SAN. A Portaria Interministerial MDS/MS nº 25, de 1º de setembro de 2023, no âmbito do Brasil Sem Fome, salienta a importância do SISAN no estabelecimento de ações e na identificação de indivíduos e famílias em insegurança alimentar e nutricional. 

O IGAN reconhece o fortalecimento do SISAN e assume a importância deste trabalho de adesão através da prestação de um serviço de assessoramento aos municípios.

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