Reforma Tributária e os Ultraprocessados

Mais uma vez a indústria alimentícia e agronegócio saindo na frente da saúde da população.

Mas, por quê…?

Está disposto no artigo 9º da Proposta de Emenda Constitucional, PEC 45/2019, a redução de 60% de impostos nos produtos ultraprocessados e agrotóxicos, tornando ainda mais acessível para a população. Além disso, a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo (IS), cujo objetivo era desestimular o consumo de produtos não adequados e saudáveis para população e meio ambiente, agora abriu uma brecha para que ultraprocessados e agrotóxicos escapem desse tributo, controlado pelo Poder Legislativo.

Ainda, a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, isenta de impostos, foi uma conquista para movimentos que defendem a tributação de alimentos ultraprocessados. No entanto, com a Cesta Básica estendida terá produtos com, também, redução de 60% de impostos e o problema é: a falta de critérios específicos para os tributos em questão, podendo mais uma vez, os ultraprocessados se beneficiarem.

Por fim, mesmo com a pressão do agronegócio e indústria alimentícia, a regulamentação deve partir do Poder Executivo.

Para saber mais acesse o site Oficial.

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